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Serrinha,16/07/2026

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Justiça nega prisão domiciliar e mantém advogados investigados na Operação Sintonia de Gravata no sistema prisional

OAB-BA alegou que os investigados estão em celas com problemas estruturais e pediu substituição da prisão preventiva por domiciliar.

BNews
Justiça nega prisão domiciliar e mantém advogados investigados na Operação Sintonia de Gravata no sistema prisional Foto Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liminar apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para que dez advogados presos durante a Operação Sintonia de Gravata fossem transferidos para prisão domiciliar. A decisão foi assinada pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da 1ª Câmara Criminal, que manteve os investigados custodiados no sistema prisional enquanto o pedido é analisado.

No habeas corpus, a OAB-BA sustentou que os advogados estão detidos em unidades que não possuem Sala de Estado-Maior, como prevê o Estatuto da Advocacia, e relatou problemas estruturais nas celas, como infiltrações, mofo, ventilação inadequada, superlotação e banheiros improvisados. Diante disso, a entidade pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

Apesar de reconhecer que os documentos apresentados pela OAB são "robustas e detalhadas", o desembargador entendeu que, antes de decidir sobre o pedido, é necessário ouvir o juízo da 1ª Vara Criminal de Eunápolis e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). "O princípio da colegialidade e a necessidade de formação do contraditório recomendam que esta Relatoria (...) requisite informações ao juízo de primeiro grau para que o Colegiado decida com o máximo de elementos", afirmou o magistrado.




A Operação Sintonia de Gravata investiga a atuação de advogados suspeitos de favorecer a comunicação entre integrantes de facções criminosas presos e membros das organizações em liberdade. O juiz responsável pelo processo terá cinco dias para encaminhar as informações solicitadas, e somente após essa etapa o mérito do habeas corpus será analisado pelo colegiado do TJ-BA.

Folha do Sisal




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