TSE mantém decisão e prefeito e vice de Valente escapam de cassação
Decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (18); ministros entenderam que rejeição das contas ainda não era definitiva
Foto Reprodução O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por decisão unânime, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia rejeitado o pedido de cassação dos diplomas do prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira, e do vice-prefeito, Idaildo Araújo Oliveira, eleitos em 2024. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (18), em sessão plenária do tribunal.
A discussão no processo estava relacionada à data de publicação da decisão que rejeitou as contas do município: 1º de outubro, antes da eleição, ou 9 de outubro, depois do pleito. O processo havia saído da sessão virtual e foi levado a julgamento presencial após pedido de destaque do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Relator do caso, o ministro André Mendonça entendeu que o recurso deveria ser negado porque a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não havia se tornado definitiva. Segundo ele, mesmo considerando qualquer uma das duas datas discutidas, a rejeição das contas não era definitiva nos momentos analisados. O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o entendimento.
Com a decisão do TSE, fica mantido o resultado que afastou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice de Valente. O tribunal também destacou que uma eventual inelegibilidade superveniente não poderia ser utilizada posteriormente como fundamento para o recurso contra a expedição do diploma, já que a situação apontada não estava consolidada no momento considerado pela legislação eleitoral.
Folha do Sisal




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