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Serrinha,03/02/2026

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Prefeita de Araci pode ter mandato cassado por abuso de poder e assédio eleitoral, aponta placar parcial no TRE-BA

Julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia tem maioria parcial pela cassação e inelegibilidade da gestora; decisão foi suspensa após pedidos de vista

Bahia Notícias
Prefeita de Araci pode ter mandato cassado por abuso de poder e assédio eleitoral, aponta placar parcial no TRE-BA Fotos: Reprodução / Redes Sociais / TRE-BA

A prefeita de Araci, município de Território do Sisal da Bahia, Maria Betivânia Lima da Silva, conhecida como Keinha (PDT), pode perder o mandato após o avanço do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A ação apura denúncias de abuso de poder político e assédio eleitoral durante as eleições municipais de 2024. Até o momento, o placar parcial registra dois votos favoráveis à cassação do mandato e à declaração de inelegibilidade, contra um voto pela absolvição.

O processo tem como principal prova um vídeo, divulgado anteriormente pelo site Bahia Notícias, no qual a então pré-candidata aparece fazendo declarações direcionadas a servidores públicos do município. Em uma das falas, Keinha afirma: "Família 12 [Número ligado a seu partido], vocês não podem esquecer. Tem cargo de confiança, caminhando com vereador de oposição. Vou chamar de porta em porta e dar escolha, ou você quer a família 12 por inteira ou vaze. Não aceito que a família 12 vote em vereador da oposição".

O voto que abriu divergência e formou a maioria parcial foi proferido pelo desembargador Moacyr Pitta Lima, que classificou as provas audiovisuais como irrefutáveis. Durante a sessão, ele afirmou: “Eu não seria convencido por ninguém no dia de hoje. Eu já vim para cá previamente convencido”, e avaliou o discurso da prefeita como uma confissão. “Esse discurso acintoso é, antes de tudo, uma confissão da utilização dos cargos em benefício próprio”, completou o magistrado.

A desembargadora Maízia Seal Carvalho acompanhou o entendimento pela cassação e destacou que o caso vai além da interferência no voto. “A questão não é interferir no voto, é compelir, é proibir”, afirmou, ao ressaltar o caráter coercitivo das condutas atribuídas à gestora. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou favoravelmente à perda do mandato. Para o procurador-regional Cláudio Gusmão, “se alguém é responsável pela cassação do eventual mandato dela, é ela própria”.

O julgamento foi suspenso após pedidos de vista do presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Mata, e do desembargador Ricardo Maracajá, que ainda irão proferir seus votos. Durante a sessão, também foi mencionada a acusação de que testemunhas teriam sido ameaçadas por conta de posicionamentos políticos contrários à prefeita. A suspensão permite nova análise dos autos antes da conclusão do julgamento.






Keinha e a vice-prefeita Gilmara Goes Magalhães (PSD) respondem à AIJE por abuso de poder político e assédio eleitoral. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu as irregularidades, mas aplicou apenas multa de R$ 150 mil, sem cassação. A decisão foi contestada e, caso a maioria pela cassação seja confirmada no TRE-BA, Araci deverá passar por eleições suplementares. Até lá, a prefeita permanece no cargo. Os votos e a sessão podem ser acompanhados por meio da transmissão ao vivo do TRE-BA, cujo link será disponibilizado na matéria.

Os votos podem ser vistos por meio da live do TRE-BA abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=HeGKQ7CkGgg

Folha do Sisal




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