Juiz decreta Lei Seca durante as eleições em município do Território do Sisal
Medida em Tucano começa às 22h de sábado (3) e segue até as 19h de domingo (4), com fiscalização das forças de segurança.
Foto Reprodução O município de Tucano, no Território do Sisal, terá restrições à venda, à distribuição e ao consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições deste ano. A determinação é do juiz eleitoral José de Souza Brandão Netto, da 80ª Zona Eleitoral. Segundo informações publicadas pelo site Bahia Notícias, a Lei Seca começa às 22h do sábado (3) e termina às 19h de domingo (4), dia do primeiro turno.
A proibição abrange bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência e outros estabelecimentos, tanto formais quanto informais, incluindo a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas. O consumo também fica proibido em ruas, avenidas, calçadas, praças, jardins e áreas externas de residências. Conforme a portaria citada na reportagem, o objetivo é preservar a ordem e evitar conflitos entre eleitores.
A fiscalização ficará sob responsabilidade das forças de segurança estaduais e municipais. Quem descumprir a determinação poderá ser identificado e ter bebidas e outros objetos apreendidos. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado. Situações de resistência ou repetição da infração poderão resultar em condução à delegacia e responsabilização por desobediência às ordens da Justiça Eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
Caso haja segundo turno, a restrição será aplicada novamente, das 22h do dia 24 de outubro às 19h do dia 25. De acordo com as informações divulgadas, a decisão tem como fundamentos o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Folha do Sisal




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